A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, implica diretamente no tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais (por exemplo rede sociais, sites de e-commerce etc.), por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. A sua corporação está se preparando para o que vem por aí?

ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados (https://www.gov.br/anpd/pt-br) será o órgão regulador para questões relativas a LGPD. A seguinte portaria (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1-de-8-de-marco-de-2021-307463618), estabelece o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.

Após essas duas informações, vemos que urge o mercado se preparar para se adequar a dita LGPD, pois caso contrário, poderá sofrer com as penalidades da lei conforme descreve o Art. 52.:

  • advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
  • multa simples, de até 2% do faturamento, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$50 milhões por infração;
  • multa diária, observado o limite total acima descrito;
  • publicitação da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
  • bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
  • eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
  • suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;
  • suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 meses, prorrogável por igual período;
  • proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dado

Em virtude de tudo o exposto acima, a ROGOS TELECOM pode apoiar a sua corporação nas seguintes demandas relativas a LGPD:

1 – Consultoria para a implantação da LGPD na organização, não tendo o foco somente nas ferramentas que atendem a lei, mas sim na transformação da visão que as pessoas pertencentes as organizações precisam saber sobre a lei, seus direitos e seus deveres;

2 – Proteção em camadas, não somente com foco no usuário final (ENDPOINT), mas também na proteção de servidores, da camada de aplicação, cloud, etc;

3 – Proteção contra ameaças a ataques de credenciais, ou PAM (Privileged Access Management);

4 – Proteção contra RANSOMARE, ou contra-ataques que visam tomar posse da base de dados das organizações;

Em caso de dúvidas ou consultas mais profundas do que foi mencionado aqui, não hesitem em nos contatar.

Atenciosamente,

Ita Marques